Cadeia de Custódia GLOBALG.A.P. (CoC): o que é e quem precisa no Brasil
O que é a Cadeia de Custódia (CoC) v6.1 do GLOBALG.A.P., quem precisa dela no Brasil (packing, distribuidor e exportador), os 5 blocos que o auditor confere, o balanço de massa em números e os erros que fazem a fruta perder o status de certificada.
Por Samuel Canavarolli16 min de leitura

O produtor fez a parte pesada: adequou a fazenda, organizou os registros e conquistou o GLOBALG.A.P. Depois a fruta sai da porteira, passa por um packing, por um distribuidor ou por um exportador e chega ao supermercado europeu vendida como certificada. Quem garante que, no meio do caminho, ninguém misturou fruta certificada com fruta sem certificado?
Quem garante é a Cadeia de Custódia do GLOBALG.A.P., conhecida pela sigla em inglês CoC (Chain of Custody). Neste artigo você vai ver o que ela é, quem precisa dela no Brasil, o que a versão 6.1 cobra em cada bloco, como funciona o balanço de massa com um exemplo em números e os erros que fazem a fruta perder o status de certificada.
O IFA certifica a fazenda, o CoC leva a garantia até o cliente
O GLOBALG.A.P. é a porta de entrada da fruta brasileira no mercado externo e nas grandes redes. O certificado IFA (Integrated Farm Assurance) diz que o processo de produção daquela fazenda segue as boas práticas agrícolas. Só que ele cobre o produtor, e não quem vem depois dele.
Quando outra empresa compra essa fruta e revende como certificada, embala, etiqueta com número do GLOBALG.A.P. ou junta lotes de produtores diferentes, a garantia precisa continuar. O CoC é a norma que cuida disso. Ele confere se cada empresa depois da fazenda compra de fornecedor certificado, mantém a fruta certificada separada da não certificada, identifica cada lote e consegue rastrear tudo de volta até a origem.
Por isso a regra do GLOBALG.A.P. é clara: a declaração de produto certificado só vale quando todos os elos anteriores da cadeia têm certificado válido. Desde 1º de janeiro de 2023, o CoC é obrigatório para quem manipula, embala ou etiqueta fruta solta que veio de produção certificada. E a Agraya, empresa que administra o GLOBALG.A.P. (antiga FoodPLUS), se reserva o direito de não investigar a fundo um problema de rastreabilidade ou de resíduo em produto vendido como certificado se a cadeia não tiver CoC em todos os elos.
Na prática: o produtor tem o IFA, e o CoC leva essa garantia até o cliente final. Sem o CoC no meio do caminho, a fruta pode até ter saído de uma fazenda certificada, mas não pode ser vendida como certificada.
Quem precisa de CoC
Pela norma, precisa de CoC toda empresa que fica com a posse legal (compra e fatura) ou com o controle físico de produto certificado e faz pelo menos uma destas três coisas:
- vende o produto como certificado GLOBALG.A.P., na nota fiscal, no romaneio ou na embalagem;
- etiqueta o produto com o número GLOBALG.A.P. do produtor (GGN), com o número CoC ou com o rótulo GGN;
- muda a composição ou a identidade do produto: junta lotes de produtores diferentes, reembala, reetiqueta ou processa.
Na fruticultura brasileira, isso inclui:
- o packing house que compra fruta de produtores certificados e vende como certificada;
- o distribuidor e o atacadista que revendem fruta certificada para redes de supermercado e para exportação;
- o exportador e a trading que compram e vendem como certificado, mesmo sem tocar na fruta;
- o importador e o centro de distribuição do varejo que vende fruta certificada para outras empresas, fora da própria rede.
Não precisam de CoC:
- o produtor certificado no IFA que embala e vende a própria fruta, inclusive quando completa a carga com a mesma fruta comprada de outro produtor. Isso já fica no IFA. Se ele comprar e revender como certificada uma fruta que não cultiva, essa fruta entra no CoC;
- o despachante e o agente de carga que não são donos da fruta;
- o varejista que só vende fruta em embalagem fechada e pronta para o consumidor;
- a empresa que compra fruta certificada mas revende sem dizer que é certificada. Nesse caso, a cadeia de custódia termina ali.
A versão em vigor e o tamanho do checklist
A versão em vigor é a 6.1, publicada em novembro de 2022, válida desde 1º de janeiro de 2023 e obrigatória desde 1º de julho de 2023. O checklist da cadeia de fornecimento tem 58 pontos de controle em 7 seções. Para fruta e hortaliça valem as cinco primeiras, com 34 pontos: 31 Obrigações Maiores e 3 Recomendações. As seções de aquicultura e de bem-estar animal não se aplicam. Varejo e restaurantes que vendem fruta a granel com o rótulo GGN seguem uma parte própria do checklist.
Para ser certificada, a empresa precisa cumprir 100% das Obrigações Maiores que se aplicam a ela. Recomendação não tem percentual mínimo.
Os 5 blocos que o auditor confere
1. Estrutura de gestão
É a base do sistema. O auditor quer ver:
- documento que prove que a empresa existe e pode comercializar (no Brasil, o cartão CNPJ e o alvará);
- um responsável pelo CoC, que cuida do cumprimento da norma e conversa com clientes, certificadora e GLOBALG.A.P.;
- procedimentos escritos e equipe treinada, na medida do tamanho da empresa;
- autoavaliação completa do checklist, feita no máximo 12 meses antes da auditoria;
- balanço de massa documentado, com as taxas de perda de cada etapa (o exemplo está mais abaixo);
- procedimento para registrar e resolver reclamações e não conformidades;
- registros de compra e venda: pedidos, notas fiscais, romaneios, dados do transportador, inspeção no recebimento e na expedição;
- registros guardados por no mínimo 1 ano depois da validade do produto ou pelo prazo da lei, o que for maior. No Brasil, a Instrução Normativa Conjunta ANVISA/MAPA nº 02/2018 já pede 18 meses para hortifruti fresco. Guardar por 2 anos atende as duas regras;
- lista dos subcontratados que manuseiam a fruta (câmara fria, packing terceirizado, quem etiqueta), classificados por risco. O subcontratado de alto risco precisa ter o próprio certificado (CoC, PHA ou IFA) ou entrar no certificado da empresa. Subcontratado novo é comunicado à certificadora em até 5 dias depois do primeiro uso;
- procedimento para ultrapassagem de limite legal, como resíduo acima do LMR, com registro de cada caso e aviso ao fornecedor, ao produtor de origem e à certificadora;
- avaliação das perdas de alimento e metas para reduzi-las (Recomendação).
Certificado de segurança de alimentos é obrigatório só para quem processa a fruta (corta, fatia, congela). Para fruta in natura, ele é uma Recomendação.
2. Verificação de entrada e saída
É o bloco da rotina. Antes ou no momento da compra, a empresa confere no Supply Chain Portal, o sistema público do GLOBALG.A.P. que substituiu a antiga base de dados, se o fornecedor direto tem certificado válido (IFA, PHA ou CoC) para aquele produto e para o país de destino da fruta. A consulta é feita pelo número de 13 dígitos do fornecedor (GGN, PHA-N ou número CoC), e o registro da consulta fica guardado.
No recebimento, a empresa confere se produto e quantidade batem com a nota fiscal e com o pedido. Fruta comprada como certificada que chega sem o GGN ou o número CoC do fornecedor na nota, ou que falha na verificação, é reetiquetada na hora como não certificada e segue como não certificada. A discrepância vai para um registro próprio.
Se o número do fornecedor não aparece no sistema, aparece em nome de outra empresa ou está vencido, a empresa abre uma reclamação no GLOBALG.A.P., com o número e os dados do fornecedor. A própria norma trata esse caso como possível fraude.
Se o cliente pedir, a empresa também faz a verificação de saída: confere de novo a validade do certificado do fornecedor antes de embarcar.
E o uso da marca segue a política do GLOBALG.A.P.: o logotipo nunca vai na fruta, na embalagem de consumo nem no ponto de venda, e o GGN e o número CoC só aparecem em produto certificado.
3. Rastreabilidade
A empresa escolhe o método:
- Segregação: pode juntar fruta de vários produtores certificados no mesmo lote, desde que registre quais produtores entraram e quanto de cada um. A etiqueta leva o número CoC da empresa e o código do lote.
- Preservação de identidade: cada lote vem de um único produtor certificado, sem mistura. Só nesse método a etiqueta pode trazer o GGN do produtor.
Nos dois casos, fruta certificada nunca se mistura com fruta não certificada. A partir de qualquer nota fiscal de venda, o sistema precisa chegar ao fornecedor, com as quantidades de cada etapa: recebimento, câmara, beneficiamento e expedição. É o mesmo raciocínio do passo a passo de rastreabilidade no packing, com uma exigência a mais: o código do lote liga a fruta ao número GLOBALG.A.P. de quem forneceu.
O plano de retirada e recall é testado todo ano. Escolhe-se um lote vendido recentemente, localiza-se quanto saiu e para quem, e confirma-se que dá para avisar o próximo elo da cadeia e a certificadora. Não é preciso ligar de verdade para o cliente: uma lista de telefones e e-mails atualizada basta.
4. Identificação
A empresa usa o próprio número CoC: o prefixo CoC seguido de 13 dígitos. A nota fiscal de venda, o romaneio e os documentos de transporte da fruta certificada trazem, no mínimo:
- o número CoC da empresa;
- o nome do produto;
- o código do lote;
- a declaração "GLOBALG.A.P. certified", como está na norma. Vale marcar o item certificado com um asterisco e explicar o asterisco numa legenda.
Pallets, caixas e embalagens de consumo levam o número CoC da empresa (ou o GGN do produtor, só na preservação de identidade), o nome do produto e o lote. Fruta a granel, sem etiqueta individual, segue com um documento de entrega complementar com essas mesmas informações. Se a empresa revende a caixa exatamente como veio do produtor, sem etiquetar nem reetiquetar, a regra da etiqueta não se aplica a ela, mas a da nota fiscal continua valendo.
5. Rótulo GGN
Só vale para quem tem licença do rótulo GGN, o selo de consumidor do GLOBALG.A.P. que aparece na embalagem no supermercado. Quem usa o rótulo precisa ter cada produto e cada embalagem aprovados no portal do rótulo GGN, usar só fornecedores validados nesse portal e ter um procedimento para retirar o rótulo se a licença acabar. Quem não usa o rótulo não responde a esta seção.
Balanço de massa, com números
O balanço de massa é a conta que prova que a empresa não vendeu como certificado mais do que recebeu como certificado. A regra do CoC é: o que sai como certificado não pode passar do que entrou como certificado, menos as perdas, menos o que ainda está em estoque.
Exemplo de um mês num packing de limão Tahiti que compra de dois produtores certificados:
- Recebido como certificado: 20.000 kg (12.000 kg do produtor A e 8.000 kg do produtor B).
- Perdas registradas: 1.600 kg, ou 8% do recebido (seleção 1.200 kg, embalagem 200 kg e perda de peso na câmara 200 kg).
- Estoque certificado no fim do mês: 2.000 kg.
- Máximo que pode sair como certificado: 20.000 menos 1.600 menos 2.000, ou seja, 16.400 kg.
- Vendido como certificado, pelas notas fiscais: 15.900 kg.
- Fruta certificada vendida sem a declaração, no mercado interno: 500 kg.
A conta fecha: 15.900 + 500 + 1.600 + 2.000 = 20.000 kg, e a venda como certificado ficou abaixo do limite de 16.400 kg. Vender fruta certificada como não certificada é permitido. O contrário, nunca.
Agora imagine que as notas somem 17.000 kg vendidos como certificados. São 600 kg acima do limite: fruta sem origem certificada saiu como certificada. É não conformidade de Obrigação Maior, que precisa ser corrigida para a empresa conseguir ou manter o certificado.
Dois cuidados que o auditor confere: as taxas de perda (a norma chama de taxas de conversão) precisam ser calculadas por etapa e ficar numa lista atualizada; e a fruta comprada de produtor não certificado tem conta própria e nunca entra nesse cálculo.
Como funciona a certificação
- Escolha a certificadora. Ela precisa ser aprovada pelo GLOBALG.A.P. para o CoC. A lista fica no site do GLOBALG.A.P.
- Faça o registro. Com o pedido completo, a certificadora tem até 28 dias para aceitar e informar o número CoC da empresa. Nenhuma auditoria acontece antes disso.
- Implante. Procedimentos, registros, treinamento da equipe e autoavaliação completa do checklist.
- Auditoria inicial. É sempre anunciada. A certificadora confere os registros desde a data do registro ou de pelo menos 3 meses antes da auditoria. Se a empresa ainda não comprou fruta certificada, o sistema é demonstrado com exemplos e testes simulados.
- Correções. Na auditoria inicial, a empresa tem 28 dias para apresentar as correções e no máximo 3 meses para fechar tudo. Depois disso, é preciso nova auditoria completa.
- Certificado. Vale 1 ano. A auditoria se repete todo ano, e nas auditorias seguintes o prazo para corrigir é de 28 dias, sob pena de suspensão. Além disso, cada certificadora faz auditorias sem aviso (ou com até 48 horas de aviso) em pelo menos 10% das empresas que certifica.
A trading que só compra e vende, sem armazenar, manusear ou reetiquetar a fruta, é classificada como de baixo risco e pode passar por auditoria documental, inclusive remota.
O custo segue a lógica de qualquer certificação: a implantação, o serviço da certificadora e a taxa anual do GLOBALG.A.P. O que entra em cada parte está em quanto custa certificar a sua produção.
Os erros que fazem a fruta perder o status de certificada
- Conferir o certificado do fornecedor uma vez por ano, e não a cada compra. O certificado pode vencer ou ser suspenso no meio da safra.
- Comprar de fornecedor certificado um produto, ou para um país de destino, que não está no certificado dele.
- Nota fiscal sem o número CoC, sem o lote ou sem a declaração de certificado.
- Usar o GGN do produtor na etiqueta de um lote que junta vários produtores.
- Fruta certificada e não certificada no mesmo bin, na mesma pilha ou na mesma câmara sem identificação.
- Balanço de massa sem as perdas de seleção e descarte: a conta não fecha e o auditor pergunta.
- Câmara fria ou packing terceirizado fora da lista de subcontratados e sem aviso à certificadora.
- Teste de recall nunca feito, ou feito sem registro.
- Autoavaliação com mais de 12 meses, ou preenchida sem comentário e sem evidência.
- Logotipo do GLOBALG.A.P. impresso na caixa ou na embalagem.
Nenhum desses erros exige obra ou equipamento. São falhas de rotina e de registro, e todas se resolvem com método.
Como a DocAgro organiza o CoC na plataforma
Na plataforma da DocAgro, o CoC v6.1 está montado ponto de controle por ponto de controle. Cada item do checklist mostra os documentos que o atendem, com o modelo pronto para baixar e o lugar para enviar a evidência. O kit tem:
- POP 43 Cadeia de Custódia GLOBALG.A.P.: o procedimento que amarra tudo, do responsável pelo CoC à verificação de fornecedor, segregação, identificação, discrepâncias, reclamação ao GLOBALG.A.P., recall e limite legal;
- RQ 71 Verificação de Fornecedores, Recebimentos e Saídas: a planilha da rotina, com fornecedores, recebimentos, saídas, discrepâncias e o teste anual;
- RQ 72 Balanço de Massa, Perdas e Desperdício: taxas de conversão, balanço do período, avaliação de perdas e metas de redução;
- RQ 73 Subcontratados e Comunicações à certificadora, incluindo os casos de limite legal;
- CL 37 Check List de Autoavaliação CoC v6.1;
- espaços para anexar o certificado e o número CoC da empresa, os certificados dos fornecedores com os comprovantes de validação, os relatórios de rastreabilidade, as notas fiscais de compra e venda, os contratos dos subcontratados e, quando houver, o certificado de segurança de alimentos e a licença do rótulo GGN.
Os procedimentos que a empresa já usa em outros protocolos, como recall, reclamações, controle de documentos e registro de não conformidades, entram no mesmo painel. Assim o cliente enxerga, item por item, o que já está atendido e o que falta. No dia da auditoria, o auditor pode receber acesso de leitura às evidências de cada item.
Por onde começar
Se a sua empresa compra fruta de produtor certificado e o cliente começou a pedir o CoC, o primeiro passo é a rastreabilidade bem feita. Ela está explicada no passo a passo de rastreabilidade e no artigo sobre rastreabilidade no hortifruti. Quem exporta também precisa conhecer o resíduo de agrotóxico e o LMR do país que compra, porque é daí que nasce o procedimento de limite legal do CoC. Os guias de exportação de limão Tahiti, manga e abacate Hass mostram o caminho até o comprador. E, se o seu fornecedor ainda não tem o IFA, comece pelo GLOBALG.A.P., veja o que muda no IFA v6.1 e no GRASP v2.1 e entenda o que é o GRASP, o módulo social que costuma vir junto. Se ainda há dúvida sobre qual protocolo pedir, veja a diferença entre GLOBALG.A.P., Rainforest e GRASP.
A DocAgro acompanha produtores, packing houses e cooperativas até a certificação, com documentos prontos para usar. Cada documento enviado é revisado, e o acompanhamento tem reuniões semanais. Tudo em assinatura mensal, sem prazo mínimo e com preço único para todos os protocolos, com mais de 50 fazendas certificadas. Se você quer implantar o CoC do jeito certo desde a primeira compra, fale com a gente: samuel@docagro.com.br · (16) 99739-4156.
Perguntas frequentes
Meu fornecedor é certificado GLOBALG.A.P. Eu preciso do CoC?
Se você vende a fruta dizendo que ela é certificada, etiqueta com GGN ou número CoC, ou junta e reembala lotes, sim. O certificado do produtor cobre a fazenda dele, não a sua empresa.
Posso trabalhar com fruta certificada e não certificada ao mesmo tempo?
Pode, desde que as duas fiquem separadas e identificadas o tempo todo e tenham contas próprias no balanço de massa. Só a certificada sai com a declaração.
O CoC é uma certificação de segurança de alimentos?
Não. O CoC protege a origem certificada da fruta, não a segurança do alimento em si. Para fruta in natura, o certificado de segurança de alimentos é recomendado. Para fruta processada, é obrigatório.
Por quanto tempo vale o certificado CoC?
Um ano. A auditoria é anual, e a certificadora pode fazer auditorias sem aviso.
Posso usar o logotipo do GLOBALG.A.P. na caixa?
Não. O logotipo nunca vai na fruta, na embalagem de consumo nem no ponto de venda. Na etiqueta vão o número CoC (ou o GGN, na preservação de identidade), o produto e o lote.
Fontes
Os requisitos e as regras citados neste artigo saíram das fontes abaixo, conferidas em 23 de outubro de 2026. Norma muda, então confira no link antes de usar em decisão de compra e venda.
GLOBALG.A.P.:
- Chain of Custody, control points and compliance criteria, versão 6.1
- Chain of Custody, general regulations, versão 6.1
- Página oficial do GLOBALG.A.P. Chain of Custody
- IT platform e Supply Chain Portal, validação de certificados
- Trademarks use: policy and guidelines, perguntas frequentes
Brasil:


