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Cadeia de Custódia GLOBALG.A.P. (CoC): o que é e quem precisa no Brasil

O que é a Cadeia de Custódia (CoC) v6.1 do GLOBALG.A.P., quem precisa dela no Brasil (packing, distribuidor e exportador), os 5 blocos que o auditor confere, o balanço de massa em números e os erros que fazem a fruta perder o status de certificada.

Por Samuel Canavarolli16 min de leitura

Capa do artigo da DocAgro: Cadeia de Custódia GLOBALG.A.P. (CoC), o que é e quem precisa no Brasil

O produtor fez a parte pesada: adequou a fazenda, organizou os registros e conquistou o GLOBALG.A.P. Depois a fruta sai da porteira, passa por um packing, por um distribuidor ou por um exportador e chega ao supermercado europeu vendida como certificada. Quem garante que, no meio do caminho, ninguém misturou fruta certificada com fruta sem certificado?

Quem garante é a Cadeia de Custódia do GLOBALG.A.P., conhecida pela sigla em inglês CoC (Chain of Custody). Neste artigo você vai ver o que ela é, quem precisa dela no Brasil, o que a versão 6.1 cobra em cada bloco, como funciona o balanço de massa com um exemplo em números e os erros que fazem a fruta perder o status de certificada.

O IFA certifica a fazenda, o CoC leva a garantia até o cliente

O GLOBALG.A.P. é a porta de entrada da fruta brasileira no mercado externo e nas grandes redes. O certificado IFA (Integrated Farm Assurance) diz que o processo de produção daquela fazenda segue as boas práticas agrícolas. Só que ele cobre o produtor, e não quem vem depois dele.

Quando outra empresa compra essa fruta e revende como certificada, embala, etiqueta com número do GLOBALG.A.P. ou junta lotes de produtores diferentes, a garantia precisa continuar. O CoC é a norma que cuida disso. Ele confere se cada empresa depois da fazenda compra de fornecedor certificado, mantém a fruta certificada separada da não certificada, identifica cada lote e consegue rastrear tudo de volta até a origem.

Por isso a regra do GLOBALG.A.P. é clara: a declaração de produto certificado só vale quando todos os elos anteriores da cadeia têm certificado válido. Desde 1º de janeiro de 2023, o CoC é obrigatório para quem manipula, embala ou etiqueta fruta solta que veio de produção certificada. E a Agraya, empresa que administra o GLOBALG.A.P. (antiga FoodPLUS), se reserva o direito de não investigar a fundo um problema de rastreabilidade ou de resíduo em produto vendido como certificado se a cadeia não tiver CoC em todos os elos.

Na prática: o produtor tem o IFA, e o CoC leva essa garantia até o cliente final. Sem o CoC no meio do caminho, a fruta pode até ter saído de uma fazenda certificada, mas não pode ser vendida como certificada.

Quem precisa de CoC

Pela norma, precisa de CoC toda empresa que fica com a posse legal (compra e fatura) ou com o controle físico de produto certificado e faz pelo menos uma destas três coisas:

  1. vende o produto como certificado GLOBALG.A.P., na nota fiscal, no romaneio ou na embalagem;
  2. etiqueta o produto com o número GLOBALG.A.P. do produtor (GGN), com o número CoC ou com o rótulo GGN;
  3. muda a composição ou a identidade do produto: junta lotes de produtores diferentes, reembala, reetiqueta ou processa.

Na fruticultura brasileira, isso inclui:

  • o packing house que compra fruta de produtores certificados e vende como certificada;
  • o distribuidor e o atacadista que revendem fruta certificada para redes de supermercado e para exportação;
  • o exportador e a trading que compram e vendem como certificado, mesmo sem tocar na fruta;
  • o importador e o centro de distribuição do varejo que vende fruta certificada para outras empresas, fora da própria rede.

Não precisam de CoC:

  • o produtor certificado no IFA que embala e vende a própria fruta, inclusive quando completa a carga com a mesma fruta comprada de outro produtor. Isso já fica no IFA. Se ele comprar e revender como certificada uma fruta que não cultiva, essa fruta entra no CoC;
  • o despachante e o agente de carga que não são donos da fruta;
  • o varejista que só vende fruta em embalagem fechada e pronta para o consumidor;
  • a empresa que compra fruta certificada mas revende sem dizer que é certificada. Nesse caso, a cadeia de custódia termina ali.

A versão em vigor e o tamanho do checklist

A versão em vigor é a 6.1, publicada em novembro de 2022, válida desde 1º de janeiro de 2023 e obrigatória desde 1º de julho de 2023. O checklist da cadeia de fornecimento tem 58 pontos de controle em 7 seções. Para fruta e hortaliça valem as cinco primeiras, com 34 pontos: 31 Obrigações Maiores e 3 Recomendações. As seções de aquicultura e de bem-estar animal não se aplicam. Varejo e restaurantes que vendem fruta a granel com o rótulo GGN seguem uma parte própria do checklist.

Para ser certificada, a empresa precisa cumprir 100% das Obrigações Maiores que se aplicam a ela. Recomendação não tem percentual mínimo.

Os 5 blocos que o auditor confere

1. Estrutura de gestão

É a base do sistema. O auditor quer ver:

  • documento que prove que a empresa existe e pode comercializar (no Brasil, o cartão CNPJ e o alvará);
  • um responsável pelo CoC, que cuida do cumprimento da norma e conversa com clientes, certificadora e GLOBALG.A.P.;
  • procedimentos escritos e equipe treinada, na medida do tamanho da empresa;
  • autoavaliação completa do checklist, feita no máximo 12 meses antes da auditoria;
  • balanço de massa documentado, com as taxas de perda de cada etapa (o exemplo está mais abaixo);
  • procedimento para registrar e resolver reclamações e não conformidades;
  • registros de compra e venda: pedidos, notas fiscais, romaneios, dados do transportador, inspeção no recebimento e na expedição;
  • registros guardados por no mínimo 1 ano depois da validade do produto ou pelo prazo da lei, o que for maior. No Brasil, a Instrução Normativa Conjunta ANVISA/MAPA nº 02/2018 já pede 18 meses para hortifruti fresco. Guardar por 2 anos atende as duas regras;
  • lista dos subcontratados que manuseiam a fruta (câmara fria, packing terceirizado, quem etiqueta), classificados por risco. O subcontratado de alto risco precisa ter o próprio certificado (CoC, PHA ou IFA) ou entrar no certificado da empresa. Subcontratado novo é comunicado à certificadora em até 5 dias depois do primeiro uso;
  • procedimento para ultrapassagem de limite legal, como resíduo acima do LMR, com registro de cada caso e aviso ao fornecedor, ao produtor de origem e à certificadora;
  • avaliação das perdas de alimento e metas para reduzi-las (Recomendação).

Certificado de segurança de alimentos é obrigatório só para quem processa a fruta (corta, fatia, congela). Para fruta in natura, ele é uma Recomendação.

2. Verificação de entrada e saída

É o bloco da rotina. Antes ou no momento da compra, a empresa confere no Supply Chain Portal, o sistema público do GLOBALG.A.P. que substituiu a antiga base de dados, se o fornecedor direto tem certificado válido (IFA, PHA ou CoC) para aquele produto e para o país de destino da fruta. A consulta é feita pelo número de 13 dígitos do fornecedor (GGN, PHA-N ou número CoC), e o registro da consulta fica guardado.

No recebimento, a empresa confere se produto e quantidade batem com a nota fiscal e com o pedido. Fruta comprada como certificada que chega sem o GGN ou o número CoC do fornecedor na nota, ou que falha na verificação, é reetiquetada na hora como não certificada e segue como não certificada. A discrepância vai para um registro próprio.

Se o número do fornecedor não aparece no sistema, aparece em nome de outra empresa ou está vencido, a empresa abre uma reclamação no GLOBALG.A.P., com o número e os dados do fornecedor. A própria norma trata esse caso como possível fraude.

Se o cliente pedir, a empresa também faz a verificação de saída: confere de novo a validade do certificado do fornecedor antes de embarcar.

E o uso da marca segue a política do GLOBALG.A.P.: o logotipo nunca vai na fruta, na embalagem de consumo nem no ponto de venda, e o GGN e o número CoC só aparecem em produto certificado.

3. Rastreabilidade

A empresa escolhe o método:

  • Segregação: pode juntar fruta de vários produtores certificados no mesmo lote, desde que registre quais produtores entraram e quanto de cada um. A etiqueta leva o número CoC da empresa e o código do lote.
  • Preservação de identidade: cada lote vem de um único produtor certificado, sem mistura. Só nesse método a etiqueta pode trazer o GGN do produtor.

Nos dois casos, fruta certificada nunca se mistura com fruta não certificada. A partir de qualquer nota fiscal de venda, o sistema precisa chegar ao fornecedor, com as quantidades de cada etapa: recebimento, câmara, beneficiamento e expedição. É o mesmo raciocínio do passo a passo de rastreabilidade no packing, com uma exigência a mais: o código do lote liga a fruta ao número GLOBALG.A.P. de quem forneceu.

O plano de retirada e recall é testado todo ano. Escolhe-se um lote vendido recentemente, localiza-se quanto saiu e para quem, e confirma-se que dá para avisar o próximo elo da cadeia e a certificadora. Não é preciso ligar de verdade para o cliente: uma lista de telefones e e-mails atualizada basta.

4. Identificação

A empresa usa o próprio número CoC: o prefixo CoC seguido de 13 dígitos. A nota fiscal de venda, o romaneio e os documentos de transporte da fruta certificada trazem, no mínimo:

  • o número CoC da empresa;
  • o nome do produto;
  • o código do lote;
  • a declaração "GLOBALG.A.P. certified", como está na norma. Vale marcar o item certificado com um asterisco e explicar o asterisco numa legenda.

Pallets, caixas e embalagens de consumo levam o número CoC da empresa (ou o GGN do produtor, só na preservação de identidade), o nome do produto e o lote. Fruta a granel, sem etiqueta individual, segue com um documento de entrega complementar com essas mesmas informações. Se a empresa revende a caixa exatamente como veio do produtor, sem etiquetar nem reetiquetar, a regra da etiqueta não se aplica a ela, mas a da nota fiscal continua valendo.

5. Rótulo GGN

Só vale para quem tem licença do rótulo GGN, o selo de consumidor do GLOBALG.A.P. que aparece na embalagem no supermercado. Quem usa o rótulo precisa ter cada produto e cada embalagem aprovados no portal do rótulo GGN, usar só fornecedores validados nesse portal e ter um procedimento para retirar o rótulo se a licença acabar. Quem não usa o rótulo não responde a esta seção.

Balanço de massa, com números

O balanço de massa é a conta que prova que a empresa não vendeu como certificado mais do que recebeu como certificado. A regra do CoC é: o que sai como certificado não pode passar do que entrou como certificado, menos as perdas, menos o que ainda está em estoque.

Exemplo de um mês num packing de limão Tahiti que compra de dois produtores certificados:

  1. Recebido como certificado: 20.000 kg (12.000 kg do produtor A e 8.000 kg do produtor B).
  2. Perdas registradas: 1.600 kg, ou 8% do recebido (seleção 1.200 kg, embalagem 200 kg e perda de peso na câmara 200 kg).
  3. Estoque certificado no fim do mês: 2.000 kg.
  4. Máximo que pode sair como certificado: 20.000 menos 1.600 menos 2.000, ou seja, 16.400 kg.
  5. Vendido como certificado, pelas notas fiscais: 15.900 kg.
  6. Fruta certificada vendida sem a declaração, no mercado interno: 500 kg.

A conta fecha: 15.900 + 500 + 1.600 + 2.000 = 20.000 kg, e a venda como certificado ficou abaixo do limite de 16.400 kg. Vender fruta certificada como não certificada é permitido. O contrário, nunca.

Agora imagine que as notas somem 17.000 kg vendidos como certificados. São 600 kg acima do limite: fruta sem origem certificada saiu como certificada. É não conformidade de Obrigação Maior, que precisa ser corrigida para a empresa conseguir ou manter o certificado.

Dois cuidados que o auditor confere: as taxas de perda (a norma chama de taxas de conversão) precisam ser calculadas por etapa e ficar numa lista atualizada; e a fruta comprada de produtor não certificado tem conta própria e nunca entra nesse cálculo.

Como funciona a certificação

  1. Escolha a certificadora. Ela precisa ser aprovada pelo GLOBALG.A.P. para o CoC. A lista fica no site do GLOBALG.A.P.
  2. Faça o registro. Com o pedido completo, a certificadora tem até 28 dias para aceitar e informar o número CoC da empresa. Nenhuma auditoria acontece antes disso.
  3. Implante. Procedimentos, registros, treinamento da equipe e autoavaliação completa do checklist.
  4. Auditoria inicial. É sempre anunciada. A certificadora confere os registros desde a data do registro ou de pelo menos 3 meses antes da auditoria. Se a empresa ainda não comprou fruta certificada, o sistema é demonstrado com exemplos e testes simulados.
  5. Correções. Na auditoria inicial, a empresa tem 28 dias para apresentar as correções e no máximo 3 meses para fechar tudo. Depois disso, é preciso nova auditoria completa.
  6. Certificado. Vale 1 ano. A auditoria se repete todo ano, e nas auditorias seguintes o prazo para corrigir é de 28 dias, sob pena de suspensão. Além disso, cada certificadora faz auditorias sem aviso (ou com até 48 horas de aviso) em pelo menos 10% das empresas que certifica.

A trading que só compra e vende, sem armazenar, manusear ou reetiquetar a fruta, é classificada como de baixo risco e pode passar por auditoria documental, inclusive remota.

O custo segue a lógica de qualquer certificação: a implantação, o serviço da certificadora e a taxa anual do GLOBALG.A.P. O que entra em cada parte está em quanto custa certificar a sua produção.

Os erros que fazem a fruta perder o status de certificada

  1. Conferir o certificado do fornecedor uma vez por ano, e não a cada compra. O certificado pode vencer ou ser suspenso no meio da safra.
  2. Comprar de fornecedor certificado um produto, ou para um país de destino, que não está no certificado dele.
  3. Nota fiscal sem o número CoC, sem o lote ou sem a declaração de certificado.
  4. Usar o GGN do produtor na etiqueta de um lote que junta vários produtores.
  5. Fruta certificada e não certificada no mesmo bin, na mesma pilha ou na mesma câmara sem identificação.
  6. Balanço de massa sem as perdas de seleção e descarte: a conta não fecha e o auditor pergunta.
  7. Câmara fria ou packing terceirizado fora da lista de subcontratados e sem aviso à certificadora.
  8. Teste de recall nunca feito, ou feito sem registro.
  9. Autoavaliação com mais de 12 meses, ou preenchida sem comentário e sem evidência.
  10. Logotipo do GLOBALG.A.P. impresso na caixa ou na embalagem.

Nenhum desses erros exige obra ou equipamento. São falhas de rotina e de registro, e todas se resolvem com método.

Como a DocAgro organiza o CoC na plataforma

Na plataforma da DocAgro, o CoC v6.1 está montado ponto de controle por ponto de controle. Cada item do checklist mostra os documentos que o atendem, com o modelo pronto para baixar e o lugar para enviar a evidência. O kit tem:

  • POP 43 Cadeia de Custódia GLOBALG.A.P.: o procedimento que amarra tudo, do responsável pelo CoC à verificação de fornecedor, segregação, identificação, discrepâncias, reclamação ao GLOBALG.A.P., recall e limite legal;
  • RQ 71 Verificação de Fornecedores, Recebimentos e Saídas: a planilha da rotina, com fornecedores, recebimentos, saídas, discrepâncias e o teste anual;
  • RQ 72 Balanço de Massa, Perdas e Desperdício: taxas de conversão, balanço do período, avaliação de perdas e metas de redução;
  • RQ 73 Subcontratados e Comunicações à certificadora, incluindo os casos de limite legal;
  • CL 37 Check List de Autoavaliação CoC v6.1;
  • espaços para anexar o certificado e o número CoC da empresa, os certificados dos fornecedores com os comprovantes de validação, os relatórios de rastreabilidade, as notas fiscais de compra e venda, os contratos dos subcontratados e, quando houver, o certificado de segurança de alimentos e a licença do rótulo GGN.

Os procedimentos que a empresa já usa em outros protocolos, como recall, reclamações, controle de documentos e registro de não conformidades, entram no mesmo painel. Assim o cliente enxerga, item por item, o que já está atendido e o que falta. No dia da auditoria, o auditor pode receber acesso de leitura às evidências de cada item.

Por onde começar

Se a sua empresa compra fruta de produtor certificado e o cliente começou a pedir o CoC, o primeiro passo é a rastreabilidade bem feita. Ela está explicada no passo a passo de rastreabilidade e no artigo sobre rastreabilidade no hortifruti. Quem exporta também precisa conhecer o resíduo de agrotóxico e o LMR do país que compra, porque é daí que nasce o procedimento de limite legal do CoC. Os guias de exportação de limão Tahiti, manga e abacate Hass mostram o caminho até o comprador. E, se o seu fornecedor ainda não tem o IFA, comece pelo GLOBALG.A.P., veja o que muda no IFA v6.1 e no GRASP v2.1 e entenda o que é o GRASP, o módulo social que costuma vir junto. Se ainda há dúvida sobre qual protocolo pedir, veja a diferença entre GLOBALG.A.P., Rainforest e GRASP.

A DocAgro acompanha produtores, packing houses e cooperativas até a certificação, com documentos prontos para usar. Cada documento enviado é revisado, e o acompanhamento tem reuniões semanais. Tudo em assinatura mensal, sem prazo mínimo e com preço único para todos os protocolos, com mais de 50 fazendas certificadas. Se você quer implantar o CoC do jeito certo desde a primeira compra, fale com a gente: samuel@docagro.com.br · (16) 99739-4156.

Perguntas frequentes

Meu fornecedor é certificado GLOBALG.A.P. Eu preciso do CoC?

Se você vende a fruta dizendo que ela é certificada, etiqueta com GGN ou número CoC, ou junta e reembala lotes, sim. O certificado do produtor cobre a fazenda dele, não a sua empresa.

Posso trabalhar com fruta certificada e não certificada ao mesmo tempo?

Pode, desde que as duas fiquem separadas e identificadas o tempo todo e tenham contas próprias no balanço de massa. Só a certificada sai com a declaração.

O CoC é uma certificação de segurança de alimentos?

Não. O CoC protege a origem certificada da fruta, não a segurança do alimento em si. Para fruta in natura, o certificado de segurança de alimentos é recomendado. Para fruta processada, é obrigatório.

Por quanto tempo vale o certificado CoC?

Um ano. A auditoria é anual, e a certificadora pode fazer auditorias sem aviso.

Posso usar o logotipo do GLOBALG.A.P. na caixa?

Não. O logotipo nunca vai na fruta, na embalagem de consumo nem no ponto de venda. Na etiqueta vão o número CoC (ou o GGN, na preservação de identidade), o produto e o lote.

Fontes

Os requisitos e as regras citados neste artigo saíram das fontes abaixo, conferidas em 23 de outubro de 2026. Norma muda, então confira no link antes de usar em decisão de compra e venda.

GLOBALG.A.P.:

Brasil:

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